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*REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO E GANHE
ATÉ 12 MENSALIDADES*

*REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE E GANHE”

NETWAY TELECOM empresa inscrita no CNPJ sob o nº 08.482.949/0001-87, com sede na Av. Dr. João Vaz Sobrinho - Trecho II, 1607, Santo Antônio, CEP: 35588-000 em Arcos/MG, está realizando a promoção “INDIQUE E GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “INDIQUE E GANHE”, tem como objetivo incentivar os seus clientes a indicar amigos para a contratação dos serviços disponibilizados. A promoção não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com a legislação vigente e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste Regulamento, serão premiados, os clientes ativos da NETWAY TELECOM com a concessão de mensalidades que estiverem ainda em aberto.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que utilizará como “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO”, apenas as indicações efetuadas através do nosso site www.netwaytelecom.com.br pelo formulário com as informações do respectivo AMIGO INDICADO e a do CLIENTE INDICADOR.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da NETWAY TELECOM, não compondo parte do preço de venda dos planos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

2) DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta promoção, considera-se:

a) CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da NETWAY TELECOM, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da NETWAY TELECOM; b) AMIGO INDICADO: pessoa física que, indicado pelo Cliente Participante, adquirir diretamente da NETWAY TELECOM um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da NETWAY TELECOM.

3) DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta promoção:

3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer pessoa física que tiver adquirido, diretamente da NETWAY TELECOM, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da NETWAY TELECOM;

3.1.2. Como AMIGO INDICADO qualquer pessoa que adquirir, diretamente da NETWAY TELECOM e na vigência desta Promoção, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da NETWAY TELECOM;

3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela NETWAY TELECOM, do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação e Multimídia e pagamento da primeira MENSALIDADE.

4) DA VIGÊNCIA

4.1. A presente promoção terá vigência no período 01/01/2020 a 31/12/2020, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da NETWAY TELECOM, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5) DA PREMIAÇÃO

5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos, e ou, com o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE, receberá como prêmio um desconto em sua fatura no valor da 1ª mensalidade do plano que o AMIGO INDICADO contratar.

5.1.1 Caso o valor da 1ª mensalidade do plano do AMIGO INDICADO seja superior ao valor da mensalidade do CLIENTE INDICADOR, o desconto poderá ocorrer em mais de uma mensalidade até que se alcance o valor da 1ª mensalidade do AMIGO INDICADO, porém, limitado ao máximo de 12 (doze) mensalidades do CLIENTE INDICADOR.

5.2. O desconto na mensalidade ao CLIENTE INDICADOR ocorrerá após a ativação do AMIGO INDICADO.

5.3. O desconto é cumulativo e o CLIENTE INDICADOR terá direito ao desconto equivalente ao máximo de 12 mensalidades.

5.3.1. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo AMIGO INDICADO, terá direito ao desconto como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado relacionar o RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO, através do email comercial@netwaytelecom.net.br. O mesmo deve ser enviado com cópia para o CLIENTE INDICADOR.

5.3.2. Os Clientes Participantes somente terão direito à isenção das mensalidades previstas neste Regulamento:

a) A partir da aprovação e validação, pela NETWAY TELECOM, dos Contratos firmados pelos respectivos CLIENTES INDICADOS; b) Se os CLIENTES INDICADOS fizerem a aquisição de um plano de serviço da NETWAY TELECOM até o encerramento do prazo de vigência desta Promoção, impreterivelmente;

5.4 Na hipótese de rescisão do contrato pelo CLIENTE INDICADOR sem que ele tenha se utilizado totalmente dos benefícios decorrentes deste regulamento, não gerará qualquer tipo de indenização pecuniária, sendo considerada a rescisão do contrato de prestação de serviços como renúncia aos benefícios decorrentes deste regulamento.

5.5 O CLIENTE INDICADOR também não poderá se utilizar dos benefícios deste regulamento para eventual abatimento de multas aplicadas em decorrência da rescisão antecipada do contrato, em caso de fidelidade, bem como para o adimplemento de encargos acessórios, como juros, correção monetária e multas decorrentes do inadimplemento das mensalidades.

6) A INDICAÇÃO

6.1. Para indicar, o CLIENTE INDICADOR deverá acessar nosso site e efetuar a indicação através do link da promoção com os nomes e contatos de quem deseja indicar e os seus próprios dados. Não aceitaremos indicações efetuadas através de nossa central de atendimento por telefone e nem pessoalmente.

6.2. Os Indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta Promoção.

6.2.1. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência.

7) DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O CLIENTE INDICADOR e o AMIGO INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

7.2. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar-se pela NETWAY TELECOM, salvo disposição expressa em contrário.

7.3. A NETWAY TELECOM reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Indicadores e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da NETWAY TELECOM na Internet.

7.4. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NETWAY TELECOM.

Arcos, 01 de Janeiro de 2020.

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